Jurisprudência STF 1250918 de 14 de Maio de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1250918 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
27/04/2020
Data de publicação
14/05/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 13-05-2020 PUBLIC 14-05-2020
Partes
AGTE.(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADV.(A/S) : MARINA RODRIGUES DA CUNHA BARRETO VIANNA AGDO.(A/S) : JOAO MANUEL PINHEIRO CANAVARRO RODRIGUES ADV.(A/S) : ROBERTO FREITAS PESSOA
Ementa
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DISPENSA IMOTIVADA. EMPREGADOS ECT. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 131. REFLEXOS. NECESSIDADE DO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 589.998 (Tema 131), fixou a seguinte tese: “A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados”. 2. Quanto aos reflexos decorrentes de eventual dispensa imotivada, para dissentir da conclusão do Tribunal de origem, imprescindível seria a reapreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos, bem como a análise de legislação infraconstitucional, procedimentos inviáveis neste momento processual. Súmula 279/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2020 a 24.4.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT), MOTIVAÇÃO, DISPENSA, EMPREGADO) RE 589998 RG, ARE 1246809 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 15/07/2020, MJC.