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Jurisprudência STF 1250750 de 19 de Julho de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1250750 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

02/07/2022

Data de publicação

19/07/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-142 DIVULG 18-07-2022 PUBLIC 19-07-2022

Partes

AGTE.(S) : JOSE LUIZ DE AGUIAR ADV.(A/S) : VINICIUS PANCRACIO MACHADO COSTA AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE VITÓRIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 4 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ESPECIALIZADA. BASE DE CÁLCULO. LEI MUNICIPAL N. 3.272/1985. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado. Incidência da Súmula Vinculante 4 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, diante da manifesta improcedência do agravo, aplicou à parte Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, condicionando a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio da quantia fixada, observado o disposto no art. 1.021, § 5º, do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.6.2022 a 1.7.2022.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUV-000004 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-003272 ANO-1985 LEI ORDINÁRIA DO MUNCÍPIO DE VITÓRIA, ES

Observação

- Decisões monocráticas citadas: (VINCULAÇÃO, SALÁRIO MÍNIMO, BASE DE CÁLCULO, VANTAGEM REMUNERATÓRIA, SERVIDOR PÚBLICO) ARE 1251004, RE 1338126, RE 1351582. Número de páginas: 17. Análise: 25/08/2022, ISM.