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Jurisprudência STF 1250595 de 29 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1250595 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

15/05/2020

Data de publicação

29/05/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-134 DIVULG 28-05-2020 PUBLIC 29-05-2020

Partes

AGTE.(S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA – POLÍTICAS PÚBLICAS – EDUCAÇÃO – JUDICIÁRIO – INTERVENÇÃO – EXCEPCIONALIDADE. Ante excepcionalidade, verificada pelas instâncias ordinárias a partir da apreciação do quadro fático, é possível a intervenção do Judiciário na implantação de políticas públicas direcionadas a concretização de direitos fundamentais.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.5.2020 a 14.5.2020.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, INTERVENÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS, DIREITO À EDUCAÇÃO, INCLUSÃO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA. - TERMO(S) DE RESGATE: COLÉGIO DE APLICAÇÃO, UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PODER JUDICIÁRIO, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICAS PÚBICAS) RE 592581 (TP), ARE 886710 AgR (1ªT), RE 908680 AgR (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 22/07/2020, MJC.


Jurisprudência STF 1250595 de 29 de Maio de 2020