Jurisprudência STF 1250299 de 10 de Junho de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1250299 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
11/05/2020
Data de publicação
10/06/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 09-06-2020 PUBLIC 10-06-2020
Partes
AGTE.(S) : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL ADV.(A/S) : MAURICIO DE FIGUEIREDO CORREA DA VEIGA AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE VOLTA REDONDA ADV.(A/S) : MURILO CEZAR REIS BAPTISTA ADV.(A/S) : RAFAELA POSSERA RODRIGUES
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Plano de saúde. Ex-empregado aposentado. Fatos e provas. Edital de privatização. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional, bem como o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e do edital de privatização da empresa. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.5.2020 a 8.5.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- O ARE 1250299 AgR foi objeto de embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. - Acórdão(s) citado(s): (PLANO DE SAÚDE, EX-EMPREGADO, REEXAME, FATO, PROVA, CLÁUSULA CONTRATUAL) ARE 948493 AgR (1ªT), RE 965701 AgR (2ªT), RE 1172036 AgR (1ªT), ARE 1189655 AgR (TP). (RECURSO, INOVAÇÃO) ARE 937975 ED (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 10/08/2020, MJC.