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Jurisprudência STF 1250297 de 31 de Agosto de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1250297 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

22/08/2022

Data de publicação

31/08/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 30-08-2022 PUBLIC 31-08-2022

Partes

EMBTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMBDO.(A/S) : MOULD INDUSTRIA DE MATRIZES LTDA ADV.(A/S) : MARCIANO BUFFON

Ementa

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REINTEGRA. TEMA 1.108. BAIXA À ORIGEM. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o ARE 1.285.177-RG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, reconheceu a repercussão geral da matéria em exame (Tema 1.108). 2. Em casos análogos, esta Corte reconsiderou as decisões anteriormente proferidas e determinou a baixa dos autos à origem para a aplicação da sistemática da repercussão geral (RE 1.277.795-AgR-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia e ARE 1.251.248-EDv, Rel. Min. Edson Fachin). 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos para tornar sem efeito as decisões anteriores e determinar o retorno dos autos à origem para adoção da sistemática da repercussão geral.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito as decisões anteriores e, com base no art. 1.036, do CPC/2015 e no art. 328, parágrafo único, do RI/STF, determinar a devolução dos autos à origem, a fim de que seja observada a sistemática da repercussão geral, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.8.2022 a 19.8.2022.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01036 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00328 PAR-ÚNICO RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (BAIXA DOS AUTOS, TRIBUNAL DE ORIGEM, APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 1251248 EDv (TP), RE 1277795 AgR-ED (2ªT). - Veja ARE 1285177 do STF. Número de páginas: 7. Análise: 15/09/2022, ISM.


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