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Jurisprudência STF 1250280 de 14 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1250280 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

15/04/2020

Data de publicação

14/05/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 13-05-2020 PUBLIC 14-05-2020

Partes

AGTE.(S) : KATIA DE SOUZA ADV.(A/S) : NILSON MARCELINO AGDO.(A/S) : TMKT SERVICOS DE MARKETING LTDA. ADV.(A/S) : RODRIGO DE SOUZA ROSSANEZI AGDO.(A/S) : CLARO S.A. ADV.(A/S) : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL ADV.(A/S) : AREF ASSREUY JUNIOR

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Isonomia salarial. Empregado terceirizado. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF), nem para a análise da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica no início da sessão, o Ministro Celso de Mello (art. 2º, § 5º, da Res. 642/2019). Plenário, Sessão Virtual de 3.4.2020 a 14.4.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) AI 838920 AgR (1ªT), ARE 1081675 AgR (2ªT), ARE 1215803 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 08/07/2020, BMP.