Jurisprudência STF 1250275 de 26 de Maio de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1250275 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
27/04/2020
Data de publicação
26/05/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 25-05-2020 PUBLIC 26-05-2020
Partes
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL AGDO.(A/S) : REJANE MARIA DA SILVA ADV.(A/S) : RONALDO FERREIRA TOLENTINO
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Empregado público. Progressão horizontal por antiguidade. Plano de cargos e salários. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame do plano de cargos e salários da empresa pública (Súmula nº 454/STF) e a análise da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 17.4.2020 a 24.4.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS, EQUIPARAÇÃO SALARIAL,APRECIAÇÃO, CLÁUSULA CONTRATUAL) AI 774624 AgR (1ªT), ARE 1081675 AgR (2ªT), ARE 1201065 AgR (2ªT), ARE 1215803 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 14/07/2020, MJC.