Jurisprudência STF 1250130 de 14 de Outubro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1250130 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
05/10/2020
Data de publicação
14/10/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 13-10-2020 PUBLIC 14-10-2020
Partes
EMBTE.(S) : CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. ADV.(A/S) : DIRCEU CARREIRA JUNIOR ADV.(A/S) : ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO EMBDO.(A/S) : ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CAMINHONEIROS - ABCAM ADV.(A/S) : DANIEL AUGUSTO NITSCHKE
Ementa
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. JUÍZO DE ORIGEM. PRECEDENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. As partes juntaram aos autos petição conjunta em que requerem a extinção do processo, em face da realização de acordo. A referida petição foi protocolada em data anterior ao julgamento do agravo interno. Omissão reconhecida. 2. A orientação jurisprudencial desta Corte é no sentido de que o pedido de homologação de acordo deve ser examinado na instância de origem. Precedentes. 3. Embargos acolhidos, a fim de anular o acórdão embargado, com o reconhecimento da desistência do agravo interno e a determinação de remessa dos autos à origem, para eventual homologação de acordo entre as partes.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos, com efeitos modificativos, a fim de anular o acórdão embargado, com o reconhecimento da desistência do agravo interno. Por maioria, determinou a remessa dos autos à origem, para eventual homologação de acordo entre as partes, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, nesse ponto. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.9.2020 a 2.10.2020.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DESCABIMENTO, DETERMINAÇÃO, REMESSA, INSTÂNCIA INFERIOR.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00932 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, INSTÂNCIA DE ORIGEM) ARE 882774 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, INSTÂNCIA DE ORIGEM) ARE 757671. Número de páginas: 6. Análise: 12/01/2021, BMP.