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Jurisprudência STF 1250069 de 27 de Abril de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1250069 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

03/04/2020

Data de publicação

27/04/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 24-04-2020 PUBLIC 27-04-2020

Partes

AGTE.(S) : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : INSTITUTO PRAXIS DE DIREITOS HUMANOS PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Ação civil pública. Responsabilidade civil do Estado. Obrigação de não fazer para impedir a polícia militar de proceder a “prisões para averiguação”. Indenização. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 27.3.2020 a 2.4.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-000616 ANO-1974 ART-00002 LEI ORDINÁRIA, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AÇÃO CIVIL PÚBLICA, RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, INDENIZAÇÃO, REEXAME, FATO, PROVA) AI 831490 AgR (2ªT), ARE 1162817 AgR (2ªT), ARE 1185916 AgR (1ªT), ARE 1118000 AgR (1ªT), ARE 1238012 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 24/06/2020, AMS.