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Jurisprudência STF 1250066 de 26 de Junho de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1250066 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

22/06/2020

Data de publicação

26/06/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 25-06-2020 PUBLIC 26-06-2020

Partes

AGTE.(S) : MOTORTEC INDUSTRIA AERONAUTICA SOCIEDADE ANONIMA ADV.(A/S) : JOAO AUGUSTO DE LIMA LUSTOSA AGDO.(A/S) : HERMOGENIO ALBERTO MONTEIRO FILHO ADV.(A/S) : FLAVIO DIZ ZVEITER AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. LEILÃO DE BEM IMÓVEL. NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO: INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL, TEMA 660. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.6.2020 a 19.6.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ARREMATAÇÃO, IMÓVEL, LEILÃO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 936562 AgR (2ªT), ARE 1125075 ED-AgR (2ªT), ARE 1221622 AgR-segundo (1ªT). (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG. Número de páginas: 8. Análise: 21/09/2020, AMS.