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Jurisprudência STF 1250015 de 30 de Setembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1250015 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

22/06/2020

Data de publicação

30/09/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 29-09-2020 PUBLIC 30-09-2020

Partes

AGTE.(S) : ATILIO BERTOLDI NETO ADV.(A/S) : PEDRO ALEXANDRE NARDELO AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : VIACAO AEREA SAO PAULO S A ADV.(A/S) : OSVALDO BRETAS SOARES FILHO

Ementa

COMPETÊNCIA – COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA –PREVISÃO – LEI ESTADUAL. Compete à Justiça comum o julgamento de conflito a envolver o pagamento de complementação de proventos de aposentadoria instituída por lei estadual.

Decisão

Após os votos dos Ministros Marco Aurélio, Relator, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Rosa Weber, que conheciam do agravo interno e negavam-lhe provimento, pediu vista dos autos o Ministro Luís Roberto Barroso. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.5.2020 a 14.5.2020. Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.6.2020 a 19.6.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-EST LCP-000200 ANO-1974 LEI COMPLEMENTAR, SP LEG-EST LEI-001386 ANO-1951 LEI ORDINÁRIA, SP LEG-EST LEI-004819 ANO-1958 LEI ORDINÁRIA, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, ADMINISTAÇÃO PÚBLICA) Rcl 13780 ED (TP), Rcl 14406 AgR (TP), Rcl 18671 AgR (1ªT), Rcl 23961 AgR (1ªT). Número de páginas: 13. Análise: 27/01/2021, BMP.