Jurisprudência STF 1250015 de 30 de Setembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1250015 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
22/06/2020
Data de publicação
30/09/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 29-09-2020 PUBLIC 30-09-2020
Partes
AGTE.(S) : ATILIO BERTOLDI NETO ADV.(A/S) : PEDRO ALEXANDRE NARDELO AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : VIACAO AEREA SAO PAULO S A ADV.(A/S) : OSVALDO BRETAS SOARES FILHO
Ementa
COMPETÊNCIA – COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA –PREVISÃO – LEI ESTADUAL. Compete à Justiça comum o julgamento de conflito a envolver o pagamento de complementação de proventos de aposentadoria instituída por lei estadual.
Decisão
Após os votos dos Ministros Marco Aurélio, Relator, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Rosa Weber, que conheciam do agravo interno e negavam-lhe provimento, pediu vista dos autos o Ministro Luís Roberto Barroso. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.5.2020 a 14.5.2020. Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.6.2020 a 19.6.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-EST LCP-000200 ANO-1974 LEI COMPLEMENTAR, SP LEG-EST LEI-001386 ANO-1951 LEI ORDINÁRIA, SP LEG-EST LEI-004819 ANO-1958 LEI ORDINÁRIA, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, ADMINISTAÇÃO PÚBLICA) Rcl 13780 ED (TP), Rcl 14406 AgR (TP), Rcl 18671 AgR (1ªT), Rcl 23961 AgR (1ªT). Número de páginas: 13. Análise: 27/01/2021, BMP.