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Jurisprudência STF 1250013 de 26 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1250013 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

27/04/2020

Data de publicação

26/05/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 25-05-2020 PUBLIC 26-05-2020

Partes

AGTE.(S) : FRANCISCO EVARISTO PEIXOTO ADV.(A/S) : FRANCISCA JANE EIRE CALIXTO DE ALMEIDA MORAIS AGDO.(A/S) : COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE ADV.(A/S) : RONALDO FERREIRA TOLENTINO

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Dispensa imotivada. Sucessão trabalhista de sociedade de economia mista por empresa privada. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 17.4.2020 a 24.4.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SUCESSÃO TRABALHISTA, DISPENSA IMOTIVADA, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) ARE 1124655 AgR-segundo (2ªT), ARE 1219114 AgR (2ªT), ARE 1090144 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 27/07/2020, MJC.


Jurisprudência STF 1250013 de 26 de Maio de 2020