Jurisprudência STF 1249846 de 15 de Setembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1249846 AgR-AgR
Classe processual
AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
08/09/2021
Data de publicação
15/09/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 14-09-2021 PUBLIC 15-09-2021
Partes
AGTE.(S) : CLAUDIO JOSE FERREIRA PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
Agravo regimental no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Prescrição. Acórdão condenatório. 4. Decisão agravada em conformidade com a tese fixada pelo Plenário desta Corte no HC 176.473/RR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe 6.5.2020: “Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o Acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.” 5. Precedentes. 6. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.8.2021 a 3.9.2021.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00117 INC-00004 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00317 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ACÓRDÃO CONDENATÓRIO, INTERRUPÇÃO, PRESCRIÇÃO, DECISÃO AGRAVADA, ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO, SENTENÇA) HC 176473 (TP), HC 195171 AgR (2ªT), HC 197500 AgR (1ªT), ARE 1316809 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 22/02/2022, MAF.