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Jurisprudência STF 1249398 de 30 de Novembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1249398 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

10/10/2020

Data de publicação

30/11/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-282 DIVULG 27-11-2020 PUBLIC 30-11-2020

Partes

AGTE.(S) : DANIEL DA SILVA AZEVEDO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RAFAEL DA CAS MAFFINI ADV.(A/S) : GILSON LANGARO DIPP ADV.(A/S) : RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO TEMA 485 DA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXAME DA PERTINÊNCIA ENTRE QUESTÃO DE PROVA E O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. 1. O acórdão de segunda instância dá ao caso concreto solução que se coaduna com o tratamento da matéria conferido pela jurisprudência desta Suprema Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental provido para restabelecer o acórdão recorrido.

Decisão

Após os votos do Ministro Ricardo Lewandowski (Relator) e da Ministra Cármem Lúcia, que negavam provimento ao agravo regimental, e dos votos dos Ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes, que davam provimento ao agravo regimental para restabelecer o acórdão recorrido, o julgamento foi suspenso em razão do empate. Não participou deste julgamento o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.8.2020 a 28.8.2020. Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para restabelecer o acórdão recorrido, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski (Relator) e Cármen Lúcia. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2020 a 9.10.2020.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: JURISPRUDÊNCIA, STF, INCOMPETÊNCIA, PODER JUDICIÁRIO, CONTROLE DE LEGALIDADE, SUBSTITUIÇÃO, BANCA EXAMINADORA, CONCURSO PÚBLICO, AVALIAÇÃO, RESPOSTA, CANDIDATO (CONCURSO PÚBLICO).

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CORREÇÃO, PROVA (CONCURSO PÚBLICO), LIMITAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO) Rcl 28785 AgR (2ªT), RE 1120414 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (CORREÇÃO, PROVA (CONCURSO PÚBLICO), LIMITAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO) RE 990862, RE 925246, ARE 1163107. Número de páginas: 13. Análise: 24/03/2021, MJC.


Jurisprudência STF 1249398 de 30 de Novembro de 2020