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Jurisprudência STF 1249333 de 26 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1249333 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

27/04/2020

Data de publicação

26/05/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 25-05-2020 PUBLIC 26-05-2020

Partes

AGTE.(S) : COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO E URBANIZACAO DE LONDRINA - CMTU-LD ADV.(A/S) : FABIO DIOGO ZANETTI AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM URBANIZACAO DO ESTADO DO PARANA - SINDIURBANO ADV.(A/S) : ANDRE FRANCO DE OLIVEIRA PASSOS ADV.(A/S) : SANDRO LUNARD NICOLADELI ADV.(A/S) : ALMIR ANTONIO FABRICIO DE CARVALHO

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Civil e do Trabalho. Sindicato. Legitimidade ativa. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF), tampouco para a análise da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 17.4.2020 a 24.4.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SINDICATO, LEGITIMIDADE ATIVA, REEXAME, FATO, PROVA) RE 886043 AgR (1ªT), ARE 1041913 AgR (2ªT), ARE 1143037 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 27/07/2020, MJC.