Jurisprudência STF 1249333 de 26 de Maio de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1249333 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
27/04/2020
Data de publicação
26/05/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 25-05-2020 PUBLIC 26-05-2020
Partes
AGTE.(S) : COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO E URBANIZACAO DE LONDRINA - CMTU-LD ADV.(A/S) : FABIO DIOGO ZANETTI AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM URBANIZACAO DO ESTADO DO PARANA - SINDIURBANO ADV.(A/S) : ANDRE FRANCO DE OLIVEIRA PASSOS ADV.(A/S) : SANDRO LUNARD NICOLADELI ADV.(A/S) : ALMIR ANTONIO FABRICIO DE CARVALHO
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Civil e do Trabalho. Sindicato. Legitimidade ativa. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF), tampouco para a análise da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 17.4.2020 a 24.4.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SINDICATO, LEGITIMIDADE ATIVA, REEXAME, FATO, PROVA) RE 886043 AgR (1ªT), ARE 1041913 AgR (2ªT), ARE 1143037 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 27/07/2020, MJC.