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Jurisprudência STF 1249125 de 14 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1249125 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

27/04/2020

Data de publicação

14/05/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 13-05-2020 PUBLIC 14-05-2020

Partes

AGTE.(S) : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI MUNICIPAL. INTERPRETAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 280/STF. 1. A solução da controvérsia demanda a análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento vedado neste momento processual. Precedentes. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários na origem. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2020 a 24.4.2020.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL, ACESSO, PROGRAMA DE COMPUTADOR, CADASTRO DE CONTRIBUINTES, IDENTIFICAÇÃO, PROPRIETÁRIO, IMÓVEL. - TERMO(S) DE RESGATE: LARVA, AEDES AEGYPTI.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 280/STF) ARE 1236211 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 15/07/2020, MJC.