Jurisprudência STF 1249116 de 20 de Marco de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1249116 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
13/03/2020
Data de publicação
20/03/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020
Partes
AGTE.(S) : NEDIMAR DE PAIVA GADELHA JUNIOR ADV.(A/S) : BRUNO LOPES DE ARAUJO ADV.(A/S) : ALEXANDRE VIEIRA DE QUEIROZ AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Ausência de prequestionamento. Óbice ao processamento do recurso. 4. Valoração das circunstâncias judiciais na fixação da pena-base. Tema 182. 5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2020 a 12.3.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Número de páginas: 5. Análise: 14/05/2020, MJC.