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Jurisprudência STF 1249116 de 20 de Marco de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1249116 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

13/03/2020

Data de publicação

20/03/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020

Partes

AGTE.(S) : NEDIMAR DE PAIVA GADELHA JUNIOR ADV.(A/S) : BRUNO LOPES DE ARAUJO ADV.(A/S) : ALEXANDRE VIEIRA DE QUEIROZ AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Ausência de prequestionamento. Óbice ao processamento do recurso. 4. Valoração das circunstâncias judiciais na fixação da pena-base. Tema 182. 5. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2020 a 12.3.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 5. Análise: 14/05/2020, MJC.