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Jurisprudência STF 1249113 de 16 de Marco de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1249113 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

03/03/2020

Data de publicação

16/03/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 13-03-2020 PUBLIC 16-03-2020

Partes

AGTE.(S) : RAIMUNDO NONATO GOMES JUNIOR ADV.(A/S) : JOAO FERNANDO NOGUEIRA ALVES ADV.(A/S) : DAVI CARVALHO MEIRA ADV.(A/S) : JOEL FERREIRA RIBEIRO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. ARTIGO 159, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. COMPETÊNCIA DO RELATOR PARA JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO FEITO. PRECEDENTES. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. OFENSA REFLEXA AO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.2.2020 a 2.3.2020.

Indexação

- HABEAS CORPUS, REEXAME, FATO, PROVA, AUTORIA DO CRIME, RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, VÍTIMA, COAÇÃO, PARTE RECORRENTE. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, APRECIAÇÃO, TOTALIDADE, CAUSA DE PEDIR.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00054 INC-00055 INC-00057 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00489 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00159 PAR-00001 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00131 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE, JULGAMENTO, DECISÃO MONOCRÁTICA) AI 742738 AgR (2ªT), ARE 1034695 AgR (2ªT), ARE 1232326 AgR (1ªT). (DESCABIMENTO, SUSTENTAÇÃO ORAL, AGRAVO REGIMENTAL) RE 1018956 AgR-ED-ED (2ªT). (PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA, GARANTIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, OFENSA INDIRETA) ARE 950962 AgR (2ªT), ARE 1107114 AgR (1ªT), ARE 1172592 AgR (1ªT). (SÚMULA 279/STF) ARE 1049840 AgR (1ªT), ARE 824188 AgR-AgR (1ªT), ARE 1179754 AgR (2ªT). (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) AI 791292 QO-RG, RE 990119 AgR (2ªT), ARE 1161289 AgR (1ªT), ARE 1193761 AgR (1ªT). Número de páginas: 20. Análise: 10/09/2020, SOF.