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Jurisprudência STF 1249093 de 27 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1249093 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

22/05/2020

Data de publicação

27/05/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-130 DIVULG 26-05-2020 PUBLIC 27-05-2020

Partes

EMBTE.(S) : EVALDO DA SILVA EMBTE.(S) : LUIZ ANTONIO VIANA DOS SANTOS EMBTE.(S) : BRUNO SILVA BRANT DE ARAÚJO EMBTE.(S) : WELINGTON LUIS DOS SANTOS ADV.(A/S) : JOSE ADOLFO NUNES DE OLIVEIRA EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. CONCUSSÃO. INTIMAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO APÓS 3.5.2007. PRELIMINAR FORMAL DE REPERCUSSÃO GERAL: REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.5.2020 a 21.5.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00619 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO, MATÉRIA) AI 177313 AgR-ED - RTJ 191/694, ARE 1083947 AgR-ED (TP), ARE 1160485 AgR-ED (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 29/07/2020, MJC.