Jurisprudência STF 1249056 de 26 de Agosto de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1249056 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
18/08/2020
Data de publicação
26/08/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 25-08-2020 PUBLIC 26-08-2020
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE SERGIPE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS CIRURGIOES DENTISTAS DE SERGIPE ADV.(A/S) : ANDRE KAZUKAS RODRIGUES PEREIRA
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PARCELAMENTO DA REMUNERAÇÃO: IMPOSSIBILIDADE. CONTROLE JUDICIAL DE ATO ADMINISTRATIVO: INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Não participou deste julgamento o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2020 a 17.8.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, REMUNERAÇÃO, PARCELAMENTO, CONTROLE JUDICIAL, ATO ADMINISTRATIVO) RE 882350 AgR (1ªT), ARE 1163985 AgR (2ªT), ARE 1202066 AgR (2ªT). (ATO ADMINISTRATIVO, CONTROLE JUDICIAL, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES) ARE 1130557 AgR (2ªT), ARE 1147739 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (SERVIDOR PÚBLICO, REMUNERAÇÃO, PARCELAMENTO, CONTROLE JUDICIAL, ATO ADMINISTRATIVO) ARE 1171192, ARE 1217999. Número de páginas: 9. Análise: 07/10/2020, MJC.