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Jurisprudência STF 1248905 de 28 de Abril de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1248905 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

27/03/2020

Data de publicação

28/04/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 27-04-2020 PUBLIC 28-04-2020

Partes

AGTE.(S) : C.G.M. ADV.(A/S) : CEZAR GUILHERME MERCURI ADV.(A/S) : MARCELO GURJAO SILVEIRA AITH AGDO.(A/S) : M.P.E.S.P. PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : E.D.F.J. ADV.(A/S) : EMERSON ADOLFO DE GOES INTDO.(A/S) : B.P.D.F. ADV.(A/S) : ROSEMEIRE FERREIRA COCENCO INTDO.(A/S) : J.L.V. ADV.(A/S) : KARINA DE PAULA KUFA INTDO.(A/S) : J.P.F. ADV.(A/S) : MARCELO PICININ ADV.(A/S) : AMILTON AUGUSTO DA SILVA KUFA

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral não demonstrada. Requisito de admissibilidade. Precedentes. 1. A ausência de argumentação expressa, formal e objetivamente articulada pela parte recorrente para demonstrar, nas razões do recurso extraordinário, a existência de repercussão geral da matéria nele suscitada inviabiliza o exame do referido recurso. 2. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 20.3.2020 a 26.3.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DEMONSTRAÇÃO, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL) AI 664567 QO (TP), ARE 951361 AgR (TP), ARE 1002419 AgR (1ªT), ARE 1052810 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 29/07/2020, AMS.


Jurisprudência STF 1248905 de 28 de Abril de 2020