Jurisprudência STF 1248860 de 18 de Maio de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1248860 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
04/05/2020
Data de publicação
18/05/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 15-05-2020 PUBLIC 18-05-2020
Partes
AGTE.(S) : TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : RODRIGO BENICIO JANSEN FERREIRA AGDO.(A/S) : VALDINEA MACHADO CONCEICAO ADV.(A/S) : MARLENE GONCALVES GARCIA INTDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Mandado de segurança. Aposentadoria especial de professor. Requisitos. Apreciação pelo Tribunal de Contas do ato concessivo de aposentadoria. Prazo decadencial de cinco anos. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração de honorários, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança na origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração de honorários, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança na origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.4.2020 a 30.4.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (APOSENTADORIA, PRAZO DECADENCIAL) RE 636553 RG. (APOSENTADORIA ESPECIAL, PROFESSOR, REQUISITO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1203847 AgR (2ªT), ARE 1237346 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 02/07/2020, MJC.