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Jurisprudência STF 1248860 de 18 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1248860 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

04/05/2020

Data de publicação

18/05/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 15-05-2020 PUBLIC 18-05-2020

Partes

AGTE.(S) : TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : RODRIGO BENICIO JANSEN FERREIRA AGDO.(A/S) : VALDINEA MACHADO CONCEICAO ADV.(A/S) : MARLENE GONCALVES GARCIA INTDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Mandado de segurança. Aposentadoria especial de professor. Requisitos. Apreciação pelo Tribunal de Contas do ato concessivo de aposentadoria. Prazo decadencial de cinco anos. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração de honorários, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança na origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração de honorários, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança na origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.4.2020 a 30.4.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (APOSENTADORIA, PRAZO DECADENCIAL) RE 636553 RG. (APOSENTADORIA ESPECIAL, PROFESSOR, REQUISITO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1203847 AgR (2ªT), ARE 1237346 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 02/07/2020, MJC.