Jurisprudência STF 1248859 de 01 de Junho de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1248859 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
22/05/2020
Data de publicação
01/06/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-135 DIVULG 29-05-2020 PUBLIC 01-06-2020
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE PERNAMBUCO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO AGDO.(A/S) : MARIA JOSE DA PAZ DO NASCIMENTO PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Internação hospitalar e demais procedimentos médicos. Necessidade. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.5.2020 a 21.5.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) ARE 894085 AgR (1ªT), ARE 968392 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 21/08/2020, BMP.