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Jurisprudência STF 1248621 de 11 de Dezembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1248621 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

30/11/2020

Data de publicação

11/12/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-290 DIVULG 10-12-2020 PUBLIC 11-12-2020

Partes

AGTE.(S) : MARIA RAIMUNDA DE SOUZA ADV.(A/S) : DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA AGDO.(A/S) : ESTADO DO ACRE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ACRE

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 21.08.2020. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA ADMITIDA ANTES DA CF/88. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. REENQUADRAMENTO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. ART. 37, II, DA CF. IMPOSSIBILIDADE. ADI 3.609. INCABÍVEL INVOCAR, NO CASO, O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. PRECEDENTES. ALEGADA INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280 DO STF. INAPLICABILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO ESTADO DO ACRE PROVIDO. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido, ao prover o recurso inominado da Recorrida, com base no princípio da segurança jurídica, está em divergência com a orientação firmada pelo Plenário desta Corte, no julgamento da ADI 3.609, de relatoria do Min. Dias Toffoli, no sentido de que, nos termos do art. 37, II, da CF, a efetividade é prerrogativa dos servidores que acessaram os cargos públicos mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. 2. No caso concreto, foi conferido direito ao reenquadramento funcional à servidora pública estadual contratada antes da CF/88 (08.05.1986), sem concurso público, o que ofende o art. 37, II, da CF. Não cabe, portanto, invocar, na hipótese, o instituto da segurança jurídica. Precedentes. 3. Não incidem, portanto, na hipótese dos autos, os óbices das Súmulas 279 e 280 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que não houve prévia fixação de honorários na origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de aplicar o art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que não houve prévia fixação de honorários na origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.11.2020 a 27.11.2020.

Indexação

- SERVIDOR PÚBLICO, CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO, CONCURSO PÚBLICO, PRERROGATIVA, EFETIVIDADE.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00019 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL) RE 163712 (2ªT), RE 167635 (2ªT), RE 190364 (1ªT), ADI 3609 (TP), RE 311371 AgR (1ªT), RE 602264 AgR (2ªT). (SERVIDOR PÚBLICO, CONCURSO PÚBLICO, PRERROGATIVA, EFETIVIDADE) ADI 3609 (TP), ARE 1234740 AgR (2ªT), ARE 1238618 AgR (2ªT). (SERVIDOR PÚBLICO, CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO, REENQUADRAMENTO FUNCIONAL, PROGRESSÃO FUNCIONAL) RE 234009 (2ªT), ADI 3442 (TP), ARE 772134 AgR (2ªT), ARE 802713 AgR (1ªT), ADI 5817 (TP). - Decisão monocrática citada: (SERVIDOR PÚBLICO, CONCURSO PÚBLICO, PRERROGATIVA, EFETIVIDADE) ARE 1246937. Número de páginas: 24. Análise: 11/02/2022, JRS.


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