Jurisprudência STF 1248560 de 17 de Junho de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1248560 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
15/05/2020
Data de publicação
17/06/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 16-06-2020 PUBLIC 17-06-2020
Partes
AGTE.(S) : METISA METALURGICA TIMBOENSE S/A ADV.(A/S) : GRAZIELLE SEGER PFAU AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. QUITAÇÃO DE DÉBITOS. DESCONTOS CONCEDIDOS PELA LEI Nº 11.941/2009. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. A controvérsia envolvendo a interpretação da Lei 11.941/2009 revela-se adstrita ao âmbito infraconstitucional, tornando oblíqua ou reflexa eventual ofensa à Constituição Federal, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário, além do óbice referente à incidência da Súmula 279 do STF ao caso. 2. Para que ocorra violação à cláusula de reserva de plenário é necessário que a decisão de órgão fracionário fundamente-se na incompatibilidade entre a norma legal e o texto constitucional, o que não se verificou na hipótese. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.5.2020 a 14.5.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-011941 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, OFENSA INDIRETA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 829609 AgR (1ªT), RE 882799 AgR (2ªT). (CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO, INTERPRETAÇÃO, APLICAÇÃO, NORMA JURÍDICA) ARE 908119 AgR (2ªT), ARE 1114344 AgR (1ªT). Número de páginas: 13. Análise: 25/08/2020, AMS.