Jurisprudência STF 1248541 de 10 de Junho de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1248541 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
11/05/2020
Data de publicação
10/06/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 09-06-2020 PUBLIC 10-06-2020
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE GOVERNADOR VALADARES ADV.(A/S) : PATRICIA HENRIQUES RIBEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES AGDO.(A/S) : CLARO S.A. ADV.(A/S) : ANNA DO PRADO VALLADARES DE ANDRADE ADV.(A/S) : JOAO CAPANEMA BARBOSA FILHO
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Empresa de telefonia. Ausência de alvará de funcionamento. Multa. Anulação. Lei Municipal nº 4.978/02. Legislação local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação local, nem para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.5.2020 a 8.5.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-004978 ANO-2002 LEI ORDINÁRIA DO MUNICIPIO DE GOVERNADOR VALADARES, MG
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF, SÚMULA 280/STF) RE 860938 AgR (1ªT), ARE 1093981 AgR (1ªT), ARE 1119645 AgR (2ªT), ARE 1118659 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 10/08/2020, MJC.