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Jurisprudência STF 1248475 de 07 de Abril de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1248475 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

27/03/2020

Data de publicação

07/04/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 06-04-2020 PUBLIC 07-04-2020

Partes

AGTE.(S) : ROSANA GARCIA MACENA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CRISTIAN STIPANICH AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL CANANÉIA/PERUÍBE/IGUAPE. OCUPAÇÃO INDEVIDA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA FUNDAMENTO SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 283 DO STF. INCIDÊNCIA. REITERADA REJEIÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELA PARTE NAS SEDES RECURSAIS ANTERIORES. MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo e aplicou a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.3.2020 a 26.3.2020.

Indexação

- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-00009 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (APLICAÇAO DE MULTA, RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO) AI 552492 AgR (1ªT), ARE 827024 AgR (1ªT), ARE 878103 AgR (1ªT). (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 790511 AgR (TP). (PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA) ARE 748371 RG. Número de páginas: 9. Análise: 24/06/2020, MJC.

Doutrina

ROSAS, Roberto. Direito Sumular. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2012. p. 140.