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Jurisprudência STF 1248466 de 03 de Agosto de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1248466 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

02/07/2022

Data de publicação

03/08/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 02-08-2022 PUBLIC 03-08-2022

Partes

AGTE.(S) : NOVARTIS BIOCIENCIAS SA ADV.(A/S) : ANTONIO JOSE DANTAS CORREA RABELLO ADV.(A/S) : RODRIGO DE SALAZAR E FERNANDES AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMO NÃO TRIBUTADO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO NO JULGAMENTO DO RE 398.365, TEMA N. 844 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. A jurisprudência do Supremo é reiterada no sentido da impossibilidade do creditamento tributário quanto à aquisição de insumo não tributado, em qualquer dos regimes de desoneração (RE 398.365, ministro Gilmar Mendes, Tema n. 844/RG). 2. A suposta distinção suscitada pela parte de que, no caso concreto, teria havido efetiva incidência do imposto não difere do contexto da alíquota zero, em que também há incidência do tributo, mas tem-se anulada a expressão econômica. 3. Incidência do enunciado vinculante n. 58 da Súmula, segundo o qual “Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade”. 4. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.6.2022 a 1.7.2022.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUV-000058 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CRÉDITO PRESUMIDO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), INSUMO, ISENÇÃO, PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE) AI 686798 AgR (1ªT), ARE 1262564 AgR (2ªT), RE 1306385 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 17/08/2022, MAF.


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