Jurisprudência STF 1248376 de 20 de Maio de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1248376 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
16/05/2022
Data de publicação
20/05/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 19-05-2022 PUBLIC 20-05-2022
Partes
AGTE.(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADV.(A/S) : HERBERT MILHOMENS DE VASCONCELOS ADV.(A/S) : REGIANE OLIMPIO FIALHO AGDO.(A/S) : APARECIDO DA ROSA ADV.(A/S) : FABIO LUIS CORTEZ
Ementa
Ementa: Direito Constitucional e Direito do Trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Dispensa imotivada. Empregados ECT. Impossibilidade. Tema 131. Reflexos. Necessidade de análise da legislação infraconstitucional. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 589.998 (Tema 131), fixou a seguinte tese: “A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados”. 2. Quanto aos reflexos decorrentes de eventual dispensa imotivada, para dissentir da conclusão do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional pertinente, procedimento inviável em recurso extraordinário. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.5.2022 a 13.5.2022.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT), DEVER, ATO JURÍDICO, FORMALIDADE, DEMISSÃO, EMPREGADO) RE 589998 (TP). (RE, ECT, DEMISSÃO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1256065 AgR (TP), ARE 1304971 AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 20/07/2022, BPC.