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Jurisprudência STF 1248376 de 20 de Maio de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1248376 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

16/05/2022

Data de publicação

20/05/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 19-05-2022 PUBLIC 20-05-2022

Partes

AGTE.(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADV.(A/S) : HERBERT MILHOMENS DE VASCONCELOS ADV.(A/S) : REGIANE OLIMPIO FIALHO AGDO.(A/S) : APARECIDO DA ROSA ADV.(A/S) : FABIO LUIS CORTEZ

Ementa

Ementa: Direito Constitucional e Direito do Trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Dispensa imotivada. Empregados ECT. Impossibilidade. Tema 131. Reflexos. Necessidade de análise da legislação infraconstitucional. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 589.998 (Tema 131), fixou a seguinte tese: “A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados”. 2. Quanto aos reflexos decorrentes de eventual dispensa imotivada, para dissentir da conclusão do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional pertinente, procedimento inviável em recurso extraordinário. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.5.2022 a 13.5.2022.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT), DEVER, ATO JURÍDICO, FORMALIDADE, DEMISSÃO, EMPREGADO) RE 589998 (TP). (RE, ECT, DEMISSÃO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1256065 AgR (TP), ARE 1304971 AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 20/07/2022, BPC.