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Jurisprudência STF 1248290 de 22 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1248290 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

11/05/2020

Data de publicação

22/05/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 21-05-2020 PUBLIC 22-05-2020

Partes

AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : MARIA APARECIDA PEREIRA ADV.(A/S) : JOAO CALIL ABRAO MUSTAFA ASSEM

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – OBJETO – PERDA SUPERVENIENTE. O provimento de recurso especial simultaneamente interposto substitui a decisão impugnada mediante o extraordinário, ocasionando a perda de objeto.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.5.2020 a 8.5.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 6. Análise: 14/07/2020, MJC.


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