Jurisprudência STF 1248290 de 22 de Maio de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1248290 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
11/05/2020
Data de publicação
22/05/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 21-05-2020 PUBLIC 22-05-2020
Partes
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : MARIA APARECIDA PEREIRA ADV.(A/S) : JOAO CALIL ABRAO MUSTAFA ASSEM
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – OBJETO – PERDA SUPERVENIENTE. O provimento de recurso especial simultaneamente interposto substitui a decisão impugnada mediante o extraordinário, ocasionando a perda de objeto.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.5.2020 a 8.5.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Número de páginas: 6. Análise: 14/07/2020, MJC.