Jurisprudência STF 1248212 de 22 de Junho de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1248212 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
31/05/2021
Data de publicação
22/06/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 21-06-2021 PUBLIC 22-06-2021
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : FLORIVALDO DE OLIVEIRA MELLO ADV.(A/S) : MARCO ANTONIO DA VEIGA SENNA
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ANISTIA. PROMOÇÃO DE MILITAR. ALCANCE DO BENEFÍCIO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos dos precedentes do Supremo Tribunal Federal, a norma do art. 8º do ADCT exige, para concessão de promoções aos militares, seja na aposentadoria, seja na reserva, a observância, apenas, dos prazos de permanência em atividade inscritos nas leis e regulamentos vigentes, inclusive, do requisito de idade-limite para ingresso em graduações ou postos, que constem de leis e regulamentos vigentes na ocasião em que o servidor, civil ou militar, seria promovido. 2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.5.2021 a 28.5.2021.
Legislação
LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00008 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (REQUISITO, PROMOÇÃO, ANISTIADO POLÍTICO) RE 165438 (TP), RE 166791 EDv (TP), RE 596827 AgR-ED (2ªT), RE 221452 ED-ED-EDv-AgR-AgR (TP). (PROMOÇÃO POR MERECIMENTO, ANISTIADO POLÍTICO) RE 166791 EDv (TP), RE 174161 EDv-ED (TP), RE 197761 EDv-AgR-ED-ED (TP). Número de páginas: 16. Análise: 07/01/2022, ABO.