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Jurisprudência STF 1248212 de 22 de Junho de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1248212 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

31/05/2021

Data de publicação

22/06/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 21-06-2021 PUBLIC 22-06-2021

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : FLORIVALDO DE OLIVEIRA MELLO ADV.(A/S) : MARCO ANTONIO DA VEIGA SENNA

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ANISTIA. PROMOÇÃO DE MILITAR. ALCANCE DO BENEFÍCIO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos dos precedentes do Supremo Tribunal Federal, a norma do art. 8º do ADCT exige, para concessão de promoções aos militares, seja na aposentadoria, seja na reserva, a observância, apenas, dos prazos de permanência em atividade inscritos nas leis e regulamentos vigentes, inclusive, do requisito de idade-limite para ingresso em graduações ou postos, que constem de leis e regulamentos vigentes na ocasião em que o servidor, civil ou militar, seria promovido. 2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.5.2021 a 28.5.2021.

Legislação

LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00008 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (REQUISITO, PROMOÇÃO, ANISTIADO POLÍTICO) RE 165438 (TP), RE 166791 EDv (TP), RE 596827 AgR-ED (2ªT), RE 221452 ED-ED-EDv-AgR-AgR (TP). (PROMOÇÃO POR MERECIMENTO, ANISTIADO POLÍTICO) RE 166791 EDv (TP), RE 174161 EDv-ED (TP), RE 197761 EDv-AgR-ED-ED (TP). Número de páginas: 16. Análise: 07/01/2022, ABO.


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