Jurisprudência STF 1247992 de 29 de Junho de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1247992 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
15/05/2020
Data de publicação
29/06/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 26-06-2020 PUBLIC 29-06-2020
Partes
AGTE.(S) : ROGERIO RAMOS DOS SANTOS ADV.(A/S) : RODRIGO TEIXEIRA CURSINO AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE UBATUBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE UBATUBA
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Servidor público municipal. Licença-prêmio. Pretensão ao recebimento retroativo do benefício. Lei Municipal nº 2.995/2007. Revogação pela Lei Municipal nº 3.172/2009. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação local, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.5.2020 a 14.5.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-002995 ANO-2007 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE UBATUBA, SP LEG-MUN LEI-003172 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE UBATUBA, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) RE 953429 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (SÚMULA 279/STF) ARE 1131402, ARE 1134908, ARE 1141611, ARE 1165373. Número de páginas: 7. Análise: 14/09/2020, BMP.