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Jurisprudência STF 1247900 de 26 de Marco de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1247900 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

06/03/2020

Data de publicação

26/03/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 25-03-2020 PUBLIC 26-03-2020

Partes

AGTE.(S) : BANCO DO BRASIL SA ADV.(A/S) : GIOVANNI SIMAO DA SILVA AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE FLORIANOPOLIS E REGIAO ADV.(A/S) : JOSE EYMARD LOGUERCIO AGDO.(A/S) : CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DOS SISTEMAS BESC E CODESC, DO BADESC E DA FUSESC - SIM ADV.(A/S) : GIOVANA MICHELIN LETTI

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Desconto em folha. Reajuste. Caixa de assistência. Competência da Justiça do Trabalho. Legislação infraconstitucional. Análise. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inviável, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 28.2.2020 a 5.3.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) RE 998581 ED-AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 23/05/2020, BMP.


Jurisprudência STF 1247900 de 26 de Marco de 2020