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Jurisprudência STF 1247814 de 10 de Marco de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1247814 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

21/02/2020

Data de publicação

10/03/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 09-03-2020 PUBLIC 10-03-2020

Partes

AGTE.(S) : MÁRCIO SALVADOR DA SILVA ADV.(A/S) : DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE ADV.(A/S) : JORGE FONTANESI JUNIOR AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. A decisão do Tribunal de origem que negou seguimento ao recurso extraordinário foi publicada em 17.05.2018 e a petição de agravo foi protocolada no Tribunal de origem somente em 25.06.2018, ou seja, após o término do prazo recursal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042 do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que embargos de declaração manifestamente incabíveis, intempestivos ou inexistentes não suspendem, nem interrompem o prazo para a interposição do recurso extraordinário. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, INTERRUPÇÃO, CONTAGEM DE PRAZO, INTERPOSIÇÃO, RECURSO, DECORRÊNCIA, BILATERALIDADE, EFEITO.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00994 INC-00008 ART-01003 PAR-00005 ART-01042 ART-01042 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00798 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO, FERIADO LOCAL, TEMPESTIVIDADE) AI 681384 ED (TP). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, RECURSO INEXISTENTE, INTEMPESTIVIDADE, SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO, PRAZO) ARE 1177142 AgR (2ªT), ARE 1217589 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AGRAVO REGIMENTAL, INTEMPESTIVIDAD) ARE 1032781. (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, RECURSO INEXISTENTE, INTEMPESTIVIDADE, SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO, PRAZO) ARE 767991, ARE 1163238, ARE 1238073. Número de páginas: 7. Análise: 04/05/2020, MJC.