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Jurisprudência STF 1247793 de 01 de Setembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1247793 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CELSO DE MELLO

Data de julgamento

24/08/2020

Data de publicação

01/09/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020

Partes

AGTE.(S) : EDSON ANDRADE DE ARAÚJO ADV.(A/S) : IGOR DE CASTRO BESERRA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE INTDO.(A/S) : ODECILIO DE LIMA BRAGA ADV.(A/S) : MARCUS VINICIUS PAIVA DA SILVA

Ementa

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO – MATÉRIA PENAL – ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO – CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE – REEXAME DE FATOS E PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 279/STF – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, TRÁFICO DE DROGAS, PARTICIPAÇÃO, MENOR, DESCLASSIFICAÇÃO, REGIME PRISIONAL, SUBSTITUIÇÃO, PENA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 8. Análise: 03/12/2020, MJC.

Doutrina

GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antônio Magalhães; FERNANDES, Antonio Scarance. Recursos no processo penal. Revista dos Tribunais, 1996. p. 269-270, item 176.