Jurisprudência STF 1247793 de 01 de Setembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1247793 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CELSO DE MELLO
Data de julgamento
24/08/2020
Data de publicação
01/09/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020
Partes
AGTE.(S) : EDSON ANDRADE DE ARAÚJO ADV.(A/S) : IGOR DE CASTRO BESERRA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE INTDO.(A/S) : ODECILIO DE LIMA BRAGA ADV.(A/S) : MARCUS VINICIUS PAIVA DA SILVA
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO – MATÉRIA PENAL – ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO – CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE – REEXAME DE FATOS E PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 279/STF – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, TRÁFICO DE DROGAS, PARTICIPAÇÃO, MENOR, DESCLASSIFICAÇÃO, REGIME PRISIONAL, SUBSTITUIÇÃO, PENA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 8. Análise: 03/12/2020, MJC.
Doutrina
GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antônio Magalhães; FERNANDES, Antonio Scarance. Recursos no processo penal. Revista dos Tribunais, 1996. p. 269-270, item 176.