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Jurisprudência STF 1247427 de 01 de Dezembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1247427 ED-AgR-ED-ED

Classe processual

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

26/10/2020

Data de publicação

01/12/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-283 DIVULG 30-11-2020 PUBLIC 01-12-2020

Partes

EMBTE.(S) : ADVOCACIA ISAAC LUIZ RIBEIRO E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME ADV.(A/S) : ISAAC LUIZ RIBEIRO EMBDO.(A/S) : LAERCIO ALARCON ADV.(A/S) : EDSON KIYOSHI MURATA INTDO.(A/S) : N PIMENTA E FILHOS TRANSPORTES LTDA - EPP INTDO.(A/S) : ALVALOG TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - EPP ADV.(A/S) : ELISETE MARIA BERNARDO INTDO.(A/S) : LDB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA INTDO.(A/S) : AMMO VAREJO LTDA INTDO.(A/S) : DINAMICA ADMINISTRACAO, SERVICOS E OBRAS LTDA INTDO.(A/S) : MONTBLANC COMERCIO DE PEDRAS LTDA - ME INTDO.(A/S) : ESPARTA SEGURANCA LTDA ADV.(A/S) : ISAAC LUIZ RIBEIRO

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A decisão embargada enfrentou adequadamente as questões postas pela parte recorrente. Inexistência dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração não providos, com imposição de multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.026, § 2º, do CPC).

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração, com imposição de multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.026, § 2º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.10.2020 a 23.10.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 ART-01026 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) ARE 851230 AgR-segundo-ED-segundos (2ªT), ARE 910271 AgR-ED (TP), ARE 950386 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 15/04/2021, MJC.