Jurisprudência STF 1247426 de 27 de Abril de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1247426 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
21/02/2020
Data de publicação
27/04/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 24-04-2020 PUBLIC 27-04-2020
Partes
AGTE.(S) : ANTERO PEREIRA DE SOUSA FRADINHO ADV.(A/S) : FRANCISCO GREGORIO DA SILVA AGDO.(A/S) : COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS ADV.(A/S) : DINO SERGIO GONCALVES DA SILVA
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Sociedade de economia mista. Sucessão entre empregadores. Dispensa imotivada. Não ocorrência. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA, REEXAME, FATO, PROVA) AI 630749 AgR (2ªT), ARE 1083263 AgR (TP). - Decisões monocráticas citadas: (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1062766, ARE 1223614, ARE 1233730. Número de páginas: 6. Análise: 05/06/2020, AMS.