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Jurisprudência STF 1247419 de 29 de Junho de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1247419 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

15/05/2020

Data de publicação

29/06/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 26-06-2020 PUBLIC 29-06-2020

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : JOSE GOMES DA SILVA ADV.(A/S) : DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES ADV.(A/S) : KARINA NADAYOSHI BARROS CHRISTIANINI AGDO.(A/S) : MASSA FALIDA DE VIACAO AEREA SAO PAULO S.A. - VASP ADV.(A/S) : IVAN CLEMENTINO ADV.(A/S) : WESLEY VINICIUS GALHARDO DA SILVA AGDO.(A/S) : TRANSCODIL - TRANSPORTE E COMERCIO DE DIESEL LTDA ADV.(A/S) : FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES ADV.(A/S) : LILIANA REGINA GAVA DE SOUZA NERY

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Redirecionamento da execução. Responsável subsidiário. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A discussão relativa ao redirecionamento da execução trabalhista tem natureza infraconstitucional. A afronta ao texto constitucional, caso ocorresse, seria reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária. 2. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF). 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.5.2020 a 14.5.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) ARE 684676 AgR (1ªT), ARE 1195222 AgR (TP), ARE 1222282 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 14/09/2020, BMP.