Jurisprudência STF 1247419 de 29 de Junho de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1247419 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
15/05/2020
Data de publicação
29/06/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 26-06-2020 PUBLIC 29-06-2020
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : JOSE GOMES DA SILVA ADV.(A/S) : DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES ADV.(A/S) : KARINA NADAYOSHI BARROS CHRISTIANINI AGDO.(A/S) : MASSA FALIDA DE VIACAO AEREA SAO PAULO S.A. - VASP ADV.(A/S) : IVAN CLEMENTINO ADV.(A/S) : WESLEY VINICIUS GALHARDO DA SILVA AGDO.(A/S) : TRANSCODIL - TRANSPORTE E COMERCIO DE DIESEL LTDA ADV.(A/S) : FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES ADV.(A/S) : LILIANA REGINA GAVA DE SOUZA NERY
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Redirecionamento da execução. Responsável subsidiário. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A discussão relativa ao redirecionamento da execução trabalhista tem natureza infraconstitucional. A afronta ao texto constitucional, caso ocorresse, seria reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária. 2. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF). 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.5.2020 a 14.5.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) ARE 684676 AgR (1ªT), ARE 1195222 AgR (TP), ARE 1222282 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 14/09/2020, BMP.