Jurisprudência STF 1247402 de 27 de Maio de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1247402 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
24/05/2021
Data de publicação
27/05/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 26-05-2021 PUBLIC 27-05-2021
Partes
AGTE.(S) : AGLEIS REGGIORI EPIFANIO ADV.(A/S) : KELLY LUIZA FERREIRA DO VALLE ADV.(A/S) : JOSE EYMARD LOGUERCIO AGDO.(A/S) : OI S.A. ADV.(A/S) : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual do Trabalho. 3. Correção monetária dos débitos trabalhistas. Inaplicabilidade do entendimento firmado nas ADIs 4.425 e 4.437 e no tema 810.4. Diretrizes firmadas nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.867 e 6.021. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.5.2021 a 21.5.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-009494 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-00406 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-011960 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DÉBITO TRABALHISTA, CORREÇÃO MONETÁRIA) ADI 4357 (TP), ADI 4425 (TP), RE 870947 (TP), ADI 5348 (TP). Número de páginas: 10. Análise: 23/08/2021, MJC.