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Jurisprudência STF 1247399 de 14 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1247399 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

15/04/2020

Data de publicação

14/05/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 13-05-2020 PUBLIC 14-05-2020

Partes

AGTE.(S) : EXPRESSO BRASILIA LTDA ADV.(A/S) : RENATA ARCOVERDE HELCIAS AGDO.(A/S) : IMOBILIARIA YTAPUA LTDA ADV.(A/S) : WALTER JOSE FAIAD DE MOURA AGDO.(A/S) : LUCIANA CRISTINA TAPARO ADV.(A/S) : IVAN VICTOR SILVA E ROCHA

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Execução provisória. Imissão na posse. Violação do princípio da legalidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A violação do princípio constitucional da legalidade seria, se ocorresse, indireta ou reflexa, o que não enseja reexame da questão em sede de recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 636/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica no início da sessão, o Ministro Celso de Mello (art. 2º, § 5º, da Res. 642/2019). Plenário, Sessão Virtual de 3.4.2020 a 14.4.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMISSÃO DE POSSE, INFRACONSTITUCIONAL) ARE 721865 AgR (1ªT), ARE 880442 ED (2ªT), ARE 1176949 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 07/07/2020, BMP.