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Jurisprudência STF 1247048 de 26 de Agosto de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1247048 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

18/08/2020

Data de publicação

26/08/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 25-08-2020 PUBLIC 26-08-2020

Partes

AGTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA AGDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS E SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO: SÚMULA N. 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ICMS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL UNILATERAL SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO POR CONVÊNIO INTERESTADUAL PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Não participou deste julgamento o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2020 a 17.8.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00155 PAR-00002 INC-00012 LET-G CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 919514 AgR (2ªT), RE 1014243 AgR (2ªT), ARE 1029454 AgR (2ªT), ARE 1206632 AgR (2ªT). (ICMS, BENEFÍCIO, INCENTIVO FISCAL, CONVÊNIO INTERESTADUAL) ADI 1247 (TP), ADI 3803 (TP), ADI 4635 MC-AgR-Ref (TP), ADI 5467 (TP). Número de páginas: 12. Análise: 08/10/2020, MJC.