Jurisprudência STF 1246804 de 11 de Dezembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1246804 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
30/11/2020
Data de publicação
11/12/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-290 DIVULG 10-12-2020 PUBLIC 11-12-2020
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO PARANÁ - SRTE/PR, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS AGDO.(A/S) : LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA. ADV.(A/S) : WAGNER WELLINGTON RIPPER
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Taxa cobrada em razão de contrato celebrado com músico estrangeiro. Inexigibilidade. Ausência do fato gerador da taxa, a saber, o exercício do poder de polícia ou a utilização de serviço público específico e divisível. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, em razão de se tratar de mandado de segurança.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.11.2020 a 27.11.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-003857 ANO-1960 ART-00053 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-006533 ANO-1978 ART-00025 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-00932 INC-00008 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL (OMB), OBRIGATORIEDADE, INSCRIÇÃO) ADPF 183 (TP), ARE 1239646 AgR (2ªT), RE 795467 RG (TP). Número de páginas: 12. Análise: 19/04/2021, MJC.