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Jurisprudência STF 1246772 de 16 de Setembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1246772 AgR-EDv

Classe processual

EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

23/08/2021

Data de publicação

16/09/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 15-09-2021 PUBLIC 16-09-2021

Partes

EMBTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMBDO.(A/S) : MAXIFORJA COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA ADV.(A/S) : MAURICIO LEVENZON UNIKOWSKI

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. REINTEGRA. REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL. ANTERIORIDADE GERAL. ARE 1.285.177-RG. TEMA 1108. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM. ART. 1.036 DO CPC. 1. Verifica-se a inclusão superveniente da controvérsia em exame na sistemática da repercussão geral, Tema 1108, cujo recurso paradigma é o ARE 1.285.177-RG, de relatoria do Min. Presidente. 2. Embargos de divergência acolhidos para tornar sem efeito o acórdão embargado e a parte da decisão que deu provimento ao recurso extraordinário interposto pela contribuinte, determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem para adequação ao disposto no art. 1.036 do CPC, nos termos do art. 328 do RISTF.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, afastou o sobrestamento determinado em 31.07.2020, e acolheu os embargos de divergência para tornar sem efeito o acórdão proferido em sede de agravo regimental (eDOC 92) e a parte da decisão que deu provimento ao recurso extraordinário interposto pela Maxiforja Componentes Automotivos LTDA (eDOC 85), a fim de determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para adequação ao disposto no art. 1.036 do CPC (art. 328 do RISTF), em relação apenas ao recurso interposto pela contribuinte, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 13.8.2021 a 20.8.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01036 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00328 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (REPERCUSSÃO GERAL, ANULAÇÃO, ACÓRDÃO, DEVOLUÇÃO, AUTOS, TRIBUNAL DE ORIGEM) ARE 792321 AgR-EDv (TP). -Veja ARE 1285177 RG do STF. Número de páginas: 7. Análise: 24/02/2022, MAF.


Jurisprudência STF 1246772 de 16 de Setembro de 2021