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Jurisprudência STF 1246644 de 31 de Agosto de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1246644 ED-segundos-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

24/08/2020

Data de publicação

31/08/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 28-08-2020 PUBLIC 31-08-2020

Partes

AGTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BOA VISTA ADV.(A/S) : CLEBER AUGUSTO NICOLAU LEME ADV.(A/S) : DANIELA PEREZ FERNANDEZ AGDO.(A/S) : SILVIO CESAR POLICE ADV.(A/S) : THIAGO PEREIRA BOAVENTURA

Ementa

EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APLICAÇÃO DO ART. 57 DA LEI FEDERAL Nº 8.213/1991. SÚMULA VINCULANTE Nº 33. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. 1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, no sentido da aplicação das disposições do art. 57 da Lei nº 8.213/1991 para a concessão de aposentadoria especial de servidor público. Aplicação da Súmula Vinculante nº 33. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 ART-00057 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUV-000033 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, APOSENTADORIA ESPECIAL, APLICAÇÃO, REGRAMENTO, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL) MI 7083 AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 29/10/2020, BMP.


Jurisprudência STF 1246644 de 31 de Agosto de 2020