Jurisprudência STF 1246311 de 15 de Maio de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1246311 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
04/05/2020
Data de publicação
15/05/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 14-05-2020 PUBLIC 15-05-2020
Partes
AGTE.(S) : EMERSON LUIS LOPES ADV.(A/S) : ESTEVAN LUIS BERTACINI MARINO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : WASHINGTON DA CUNHA MENEZES ADV.(A/S) : CARLOS EDUARDO BOICA MARCONDES DE MOURA INTDO.(A/S) : CELSO FERREIRA ADV.(A/S) : MARCOS CLAUDINEI PEREIRA GIMENES ADV.(A/S) : MARLON ANTONIO FONTANA INTDO.(A/S) : EMERSON YUKIO IDE ADV.(A/S) : VITOR TEDDE DE CARVALHO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.4.2020 a 30.4.2020.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, FIXAÇÃO, PENA-BASE.
Observação
Número de páginas: 8. Análise: 23/07/2020, AMS.