JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1246311 de 15 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1246311 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

04/05/2020

Data de publicação

15/05/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 14-05-2020 PUBLIC 15-05-2020

Partes

AGTE.(S) : EMERSON LUIS LOPES ADV.(A/S) : ESTEVAN LUIS BERTACINI MARINO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : WASHINGTON DA CUNHA MENEZES ADV.(A/S) : CARLOS EDUARDO BOICA MARCONDES DE MOURA INTDO.(A/S) : CELSO FERREIRA ADV.(A/S) : MARCOS CLAUDINEI PEREIRA GIMENES ADV.(A/S) : MARLON ANTONIO FONTANA INTDO.(A/S) : EMERSON YUKIO IDE ADV.(A/S) : VITOR TEDDE DE CARVALHO

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.4.2020 a 30.4.2020.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, FIXAÇÃO, PENA-BASE.

Observação

Número de páginas: 8. Análise: 23/07/2020, AMS.