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Jurisprudência STF 1246176 de 24 de Abril de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1246176 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

15/04/2020

Data de publicação

24/04/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 23-04-2020 PUBLIC 24-04-2020

Partes

EMBTE.(S) : MATHEUS SANT ANNA DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : LUCAS ANTONIO SIMOES SACILOTTO ADV.(A/S) : LORENA MARIA SIMOES SACILOTTO EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Embargante não aponta por que o acórdão seria omisso ou contraditório. Abuso do direito de recorrer. 3. Embargos rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata à origem, independentemente de publicação do acórdão.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata à origem, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica no início da sessão, o Ministro Celso de Mello (art. 2º, § 5º, da Resolução 642/2019). Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.4.2020 a 14.4.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

Número de páginas: 5. Análise: 05/06/2020, AMS.


Jurisprudência STF 1246176 de 24 de Abril de 2020