Jurisprudência STF 1246176 de 11 de Marco de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1246176 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
21/02/2020
Data de publicação
11/03/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 10-03-2020 PUBLIC 11-03-2020
Partes
AGTE.(S) : MATHEUS SANT ANNA DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : LUCAS ANTONIO SIMOES SACILOTTO ADV.(A/S) : LORENA MARIA SIMOES SACILOTTO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Agravo não enfrenta os fundamentos da decisão questionada. 4. Violação ao princípio da dialeticidade recursal. 5. Agravo não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) HC 163970 AgR (2ªT), HC 168073 AgR (2ªT), HC 171404 AgR (2ªT). Número de páginas: 4. Análise: 04/05/2020, MJC.