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Jurisprudência STF 1246176 de 11 de Marco de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1246176 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

21/02/2020

Data de publicação

11/03/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 10-03-2020 PUBLIC 11-03-2020

Partes

AGTE.(S) : MATHEUS SANT ANNA DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : LUCAS ANTONIO SIMOES SACILOTTO ADV.(A/S) : LORENA MARIA SIMOES SACILOTTO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Agravo não enfrenta os fundamentos da decisão questionada. 4. Violação ao princípio da dialeticidade recursal. 5. Agravo não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) HC 163970 AgR (2ªT), HC 168073 AgR (2ªT), HC 171404 AgR (2ªT). Número de páginas: 4. Análise: 04/05/2020, MJC.