Jurisprudência STF 1245884 de 21 de Maio de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1245884 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
11/05/2020
Data de publicação
21/05/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 20-05-2020 PUBLIC 21-05-2020
Partes
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE FORTALEZA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA AGDO.(A/S) : COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ ADV.(A/S) : SUYANNE MARIA TRINDADE PEDROSA ADV.(A/S) : GEOVANA LOPES FROES
Ementa
EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA PELO USO DO SOLO E SUBSOLO MUNICIPAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 23, VI E VII, 30, I E VII, 32, 182 E 225 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.5.2020 a 8.5.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COBRANÇA, TAXA, USO, BEM PÚBLICO, SOLO URBANO, CONCESSIONÁRIA, SERVIÇO PÚBLICO) RE 581947 RG, RE 494163 AgR (2ªT), RE 581947 ED (TP), RE 811620 AgR-terceiro (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 10/07/2020, MJC.