Jurisprudência STF 1245814 de 13 de Abril de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1245814 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
03/03/2020
Data de publicação
13/04/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 07-04-2020 PUBLIC 13-04-2020
Partes
AGTE.(S) : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SAO LUIZ DO PARAITINGA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral e material. Nexo de causalidade. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 21.2.2020 a 2.3.2020.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, INUNDAÇÃO, EXCESSO, CHUVA, INEXISTÊNCIA, NEXO DE CAUSALIDADE, IMPREVISIBILIDADE.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, INUNDAÇÃO, EXCESSO, CHUVA, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 897412 AgR (1ªT), ARE 998470 AgR (1ªT), ARE 1172177 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 09/06/2020, MJC.