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Jurisprudência STF 1245648 de 29 de Junho de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1245648 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

15/05/2020

Data de publicação

29/06/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 26-06-2020 PUBLIC 29-06-2020

Partes

AGTE.(S) : 2 V'S SERVICOS POSTAIS LTDA - EPP AGTE.(S) : NOVA JUNDIAI PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. - EPP AGTE.(S) : I.N. BANCO DE SERVICOS LTDA - EPP ADV.(A/S) : PEDRO GUILHERME ACCORSI LUNARDELLI AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE JUNDIAI ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE JUNDIAI

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário. Incidência do tributo sobre receitas provenientes de serviços postais. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Lei Complementar nº 56/87. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.5.2020 a 14.5.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LCP-000056 ANO-1987 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) AI 859920 AgR (2ªT), ARE 1058987 AgR (1ªT), ARE 1163914 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 09/09/2020, BMP.


Jurisprudência STF 1245648 de 29 de Junho de 2020